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Lei para renegociar suas dívidas com bancos

Por em 11 de setembro de 2021 0 604 Visualizações

Aprovada lei que obriga bancos, financiadoras e empresas que vendem a prazo a informar ao consumidor, no ato da contratação, o valor total das parcelas, incluindo juros e encargos em situações de atraso. A lei também concede ao consumidor o direito de antecipar parcelas, e obriga os credores a renegociar dívidas, sem inclusão de novos encargos. Link para acessar a lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/… Veja o que muda na prática na vida do consumidor em 7 tópicos:
1- Condições mais justas de negociação para quem contrata crédito Quem contrata crédito, mas fica totalmente impossibilitado de honrar seus compromissos financeiros, seja por desemprego, doença ou qualquer outra razão que impacte no orçamento terá melhores condições de negociação. Com a lei, a segurança do consumidor é garantida desde antes da efetivação de uma dívida, já que ela proíbe propagandas de empréstimos do tipo “sem consulta ao SPC” e a falta de avaliação da situação financeira do consumidor.
2- Recuperação judicial Será possível renegociar as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo. A ideia é garantir um acordo mais justo para os consumidores, assim como é feito quando empresas admitem falência. A pessoa super endividada poderá pedir ao Judiciário que seja instaurado um processo para revisão dos contratos e apresentará um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos. Se não houver acordo, o juiz poderá determinar um plano judicial obrigatório para o consumidor e seus devedores, estabelecendo prazos, valores e formas de pagamento, respeitando-se o mínimo para o consumidor conseguir sobreviver.
3- Garantia do ‘mínimo existencial’ A quantia mínima da renda de uma pessoa para pagar despesas básicas não poderá ser usada para quitar as dívidas. Essa medida impede que o consumidor contraia novas dívidas para pagar contas básicas, como água e luz. A intenção não é promover o calote, mas, sim, o pagamento da dívida com uma parte da remuneração, sem haver uma exploração do endividado.
4- Maior transparência A nova lei determina que os bancos estão proibidos de ocultar os reais riscos da contratação de um empréstimo. Bancos, financiadoras e qualquer instituição que venda a prazo são obrigados a informar os custos totais do crédito contratado. Informações como juros, tarifas, taxas e encargos sobre atraso devem ser informados previamente.
5- Fim do assédio e pressão ao cliente Com a lei, se torna ilegal qualquer tipo de assédio ou pressão para seduzir os consumidores, envolvendo prêmio, por exemplo. Principalmente para pessoas idosas, analfabetas ou vulneráveis.
6- Suporte ao consumidor Para que a lei prevaleça e seja de fato respeitada, Banco Central e entidades, como unidades do Procon e da Defensoria Pública, de todo o país, já passaram por treinamentos, para regulamentar as novas regras e fazer o acolhimento correto ao consumidor.
7- Mais educação financeira A mudança na lei dá mais artifícios para que o consumidor se informe e entenda exatamente os prós e contras na hora de pegar um empréstimo. A lei valoriza a educação financeira, estimula o consumo consciente e possibilita que o acesso a recursos financeiros seja feito de maneira sustentável.
Em um período como este que vivemos, ainda impactado pela pandemia, um país com instrumentos legais de combate ao super endividamento oferece condições mais favoráveis para a recuperação sustentável da economia.
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